No que concerne aos mecanismos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a opção correta.
- A)A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia com poder de requisitar dados de órgãos públicos e empresas privadas; uma vez transferidos para a ANPD, os dados perdem o sigilo.
Errada, porque a ANPD é órgão da administração pública federal com natureza de autoridade administrativa, mas a afirmação exagera seus poderes e erra ao dizer que os dados perdem o sigilo ao serem transferidos.
- B)É vedado o tratamento de dados sensíveis, assim considerados, entre outros, os concernentes a origem étnica, convicção política e religiosa, saúde e vida sexual.
Errada, porque o tratamento de dados sensíveis não é vedado de forma absoluta; ele é permitido nas hipóteses legais do art. 11 da LGPD.
- C)Para efeito da LGPD, simples coleta de dados na Internet não configura tratamento de dados.
Errada, porque a simples coleta de dados na internet já configura tratamento de dados, e a LGPD adota conceito amplo de tratamento.
- D)Apenas no caso de execução descentralizada de serviço público, o poder público pode transferir a entidades privadas dados pessoais de bases às quais tenha acesso.
Errada, porque a transferência de dados pessoais do poder público a entidades privadas pode ocorrer em outras hipóteses legais, não apenas na execução descentralizada de serviço público.
- E)Obtenção e tratamento de dados para fins estritamente jornalísticos independem de consentimento prévio do titular dos dados.
Certa, porque o art. 4º, II, da LGPD exclui do seu âmbito o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos, dispensando consentimento prévio do titular.
Gabarito: E
A LGPD protege dados pessoais, mas ela mesma traz várias hipóteses de exclusão e flexibilização. Nem todo tratamento depende de consentimento: a lei admite bases legais e, em alguns casos, afasta totalmente sua incidência, como no tratamento realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos, conforme o art. 4º, II, da Lei 13.709/2018. A lógica é simples: liberdade de imprensa e produção de conhecimento não podem ficar travadas por uma exigência de autorização prévia de cada titular. Por isso, a alternativa correta é a que aponta que a obtenção e o tratamento de dados para fins estritamente jornalísticos independem de consentimento prévio. Aqui, o ponto central não é "vale tudo": o uso precisa ser realmente jornalístico, isto é, ligado à atividade informativa, sem desvio de finalidade. A banca gosta de confundir isso com consentimento ou com vedação absoluta. Mas a LGPD não proíbe o tratamento de dados sensíveis de forma geral, nem diz que simples coleta na internet não é tratamento. Ao contrário, tratamento é conceito amplo e inclui praticamente toda operação com dados, desde a coleta até a eliminação. Em resumo: se o tema envolve jornalismo, arte ou academia, a lei afasta sua incidência nessa parte. É a proteção de dados convivendo com outras liberdades constitucionais, sem briga de foice.