Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a pessoa natural ou jurídica a quem compete decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é denominada
- A)titular.
Errada, porque titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, e não quem toma decisões sobre o tratamento.
- B)autoridade.
Errada, porque autoridade é a ANPD, órgão responsável pela fiscalização e regulação, não pela decisão do tratamento em si.
- C)controlador.
Certa, porque o controlador é a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 5º, VI, da LGPD.
- D)operador.
Errada, porque o operador apenas realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções.
- E)encarregado.
Errada, porque o encarregado atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, e não como decisor do tratamento.
Gabarito: C
A LGPD organiza os papéis no tratamento de dados para deixar claro quem faz o quê. A ideia central é simples: alguém decide o caminho do tratamento, alguém executa essa tarefa, alguém é o dono dos dados e alguém pode ajudar na comunicação com a autoridade. Parece detalhe, mas em prova isso vira pegadinha clássica. Pela Lei nº 13.709/2018, controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Isso está no art. 5º, VI. Ou seja, se a questão pergunta quem decide o tratamento, a resposta é o controlador. Ele é quem define a finalidade e os meios do tratamento, dentro dos limites legais. Já o operador é quem trata os dados em nome do controlador, seguindo suas instruções. O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. E o encarregado é o canal de comunicação entre controlador, titulares e a ANPD, funcionando como uma espécie de ponte, não como quem decide o tratamento. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca gosta de trocar esses conceitos entre si para ver se você confunde quem manda, quem executa e quem é o titular dos dados. Aqui, a palavra-chave foi exatamente "compete decisões referentes ao tratamento", que aponta para o controlador.