O dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, é considerado dado pessoal
- A)sensível.
Correta: reproduz a definição de dado pessoal sensível do art. 5º, II, da LGPD.
- B)anonimizado.
Errada: dado anonimizado é aquele que não permite identificar o titular, e não o dado listado no enunciado.
- C)encarregado.
Errada: encarregado é o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, não uma categoria de dado.
- D)controlador.
Errada: controlador é quem decide como os dados serão tratados, não o tipo de dado descrito.
Gabarito: A
A LGPD trata alguns dados com proteção reforçada porque eles podem gerar discriminação ou uso abusivo. São os chamados dados pessoais sensíveis, previstos no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018. Entre eles estão origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético e dado biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural. Ou seja: se o dado identifica alguém e revela esse tipo de informação, a lei acende o alerta vermelho. É exatamente isso que a questão descreve. O enunciado lista os dados que a LGPD classifica como sensíveis, de forma praticamente literal. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Aqui não tem mistério de concurso: basta reconhecer a definição legal. Vale lembrar que dado anonimizado é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento. Já encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação com titulares e a ANPD. Controlador, por sua vez, é quem toma as decisões sobre o tratamento de dados. Cada conceito tem seu lugar, e a banca adora trocar um pelo outro para testar sua atenção.