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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações se aplicam aos tratamentos de dados pessoais quando realizados

Gabarito: C

A LGPD vale como regra geral para o tratamento de dados pessoais, mas o próprio texto da lei traz exceções bem importantes no art. 4º. Nessas exceções, a lei não se aplica, por exemplo, a tratamento para fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos, nem a atividades de defesa nacional, segurança do Estado, segurança pública e investigação e repressão de infrações penais. Ou seja, quando a banca fala em LGPD, você precisa primeiro pensar: "isso está fora do alcance da lei?". No caso da questão, o gabarito é a letra C porque o tratamento realizado por agências de fomento à atividade econômica não está entre as hipóteses excluídas pela LGPD. Não existe, no art. 4º, uma dispensa específica para esse tipo de órgão ou atividade. Então, em princípio, a LGPD se aplica normalmente a esse tratamento, observadas as bases legais e os demais princípios da lei. Já as alternativas A, B e D tentam encaixar hipóteses que a LGPD realmente afasta do seu alcance. Só que a pergunta é justamente sobre onde a lei se aplica, e não sobre onde ela se afasta. Por isso, a letra C é a única compatível com o regime legal. Em prova CEBRASPE, esse tipo de troca entre regra geral e exceção aparece bastante.

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