A Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações se aplicam aos tratamentos de dados pessoais quando realizados
- A)para fins de investigação de infrações penais.
Errada, porque a investigação de infrações penais é uma das hipóteses expressamente excluídas da LGPD pelo art. 4º, III.
- B)por órgãos de defesa nacional.
Errada, porque tratamentos para fins de defesa nacional estão fora do campo de incidência da LGPD, conforme o art. 4º, III.
- C)por agências de fomento à atividade econômica.
Certa, porque tratamentos realizados por agências de fomento à atividade econômica não estão entre as exclusões legais do art. 4º da LGPD.
- D)para fins de trabalhos acadêmicos.
Errada, porque tratamentos para fins acadêmicos são exceção prevista no art. 4º, II, da LGPD.
Gabarito: C
A LGPD vale como regra geral para o tratamento de dados pessoais, mas o próprio texto da lei traz exceções bem importantes no art. 4º. Nessas exceções, a lei não se aplica, por exemplo, a tratamento para fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos, nem a atividades de defesa nacional, segurança do Estado, segurança pública e investigação e repressão de infrações penais. Ou seja, quando a banca fala em LGPD, você precisa primeiro pensar: "isso está fora do alcance da lei?". No caso da questão, o gabarito é a letra C porque o tratamento realizado por agências de fomento à atividade econômica não está entre as hipóteses excluídas pela LGPD. Não existe, no art. 4º, uma dispensa específica para esse tipo de órgão ou atividade. Então, em princípio, a LGPD se aplica normalmente a esse tratamento, observadas as bases legais e os demais princípios da lei. Já as alternativas A, B e D tentam encaixar hipóteses que a LGPD realmente afasta do seu alcance. Só que a pergunta é justamente sobre onde a lei se aplica, e não sobre onde ela se afasta. Por isso, a letra C é a única compatível com o regime legal. Em prova CEBRASPE, esse tipo de troca entre regra geral e exceção aparece bastante.