As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e outros princípios. No que se refere a esses princípios, julgue os seguintes itens. I O livre acesso é o princípio que está relacionado à garantia, aos titulares, de consulta facilitada, permitida a cobrança pelo acesso em casos específicos. II A não discriminação é o princípio que está relacionado à impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. III A transparência é o princípio que está relacionado à demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e da eficácia dessas medidas. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto ao admitir cobrança pelo acesso, e o livre acesso na LGPD deve ser gratuito.
- B)Apenas o item II está certo.
Certa, porque apenas o item II reproduz corretamente o princípio da não discriminação do art. 6º, IX, da LGPD.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está errado e o item III confunde transparência com responsabilização e prestação de contas.
- D)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e III não correspondem aos conceitos legais da LGPD.
Gabarito: B
A LGPD traz, no art. 6º, vários princípios que funcionam como uma espécie de GPS do tratamento de dados. Eles orientam toda a atuação do controlador e do operador, sempre com boa-fé e finalidade legítima. Entre os mais cobrados pela banca estão livre acesso, transparência, não discriminação e responsabilização. O item I está errado porque o livre acesso garante ao titular uma consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, além da integralidade de seus dados. Ou seja, nada de cobrar pelo simples acesso, salvo se a própria norma trouxer hipótese específica, o que não ocorre nesse conceito do art. 6º, VI. O item II está certo. A não discriminação, prevista no art. 6º, IX, veda o tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Aqui a LGPD quer evitar que os dados sejam usados como ferramenta de exclusão, preconceito ou abuso. Já o item III está errado porque ele descreve a responsabilização e a prestação de contas, do art. 6º, X, e não a transparência. Transparência, no art. 6º, VI, é a garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os respectivos agentes. Então, o gabarito B está correto porque apenas o item II corresponde ao conceito legal.