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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Paulo, servidor público estadual, verificou, durante pesquisas na Web, que seu contracheque encontrava-se acessível no sítio eletrônico do governo do estado, em que são divulgadas informações sobre a remuneração paga aos servidores públicos. Inconformado, Paulo ingressou com uma ação para a retirada de seu nome do sítio eletrônico, requerendo, ainda, reparação por danos morais, por violação do seu direito constitucional à privacidade e à intimidade. Considerando essa situação hipotética, as normas sobre a transparência ativa e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a opção correta.

Gabarito: A

A questão mistura dois temas que vivem batendo na porta dos concursos: transparência na Administração Pública e proteção de dados pessoais. Aqui, a regra é simples: a Administração pode e deve dar publicidade a informações sobre remuneração de servidores, porque isso atende ao controle social e ao princípio da publicidade. Isso não significa, porém, divulgar tudo sem filtro, como holofote em banheiro de vidro. A exposição deve ser nominal, com indicação do valor pago, mas preservando descontos de caráter pessoal e outros dados excessivamente sensíveis ou irrelevantes para o interesse público. A LGPD entra na história, mas não para impedir automaticamente a divulgação. Ela protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade, e se aplica também ao poder público. Só que a própria lei admite tratamento de dados pela Administração para cumprimento de obrigação legal e para execução de políticas públicas e transparência, desde que respeitados os limites legais. Por isso, o gabarito é a letra A. O STF, ao julgar o Tema 483 da repercussão geral, consolidou que é legítima a publicação, em site oficial, dos nomes dos servidores e dos valores de seus vencimentos e vantagens pecuniárias, com ressalva dos descontos de caráter pessoal. Em outras palavras: transparência remuneratória é válida, mas sem transformar a prestação de contas em exposição desnecessária da vida privada.

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