Paulo, servidor público estadual, verificou, durante pesquisas na Web, que seu contracheque encontrava-se acessível no sítio eletrônico do governo do estado, em que são divulgadas informações sobre a remuneração paga aos servidores públicos. Inconformado, Paulo ingressou com uma ação para a retirada de seu nome do sítio eletrônico, requerendo, ainda, reparação por danos morais, por violação do seu direito constitucional à privacidade e à intimidade. Considerando essa situação hipotética, as normas sobre a transparência ativa e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a opção correta.
- A)É legítima a publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, ressalvando-se os descontos de caráter pessoal.
Correta, porque é legítima a divulgação nominal da remuneração de servidores em sítio oficial, com ressalva dos descontos de caráter pessoal.
- B)A divulgação nominalizada dos dados do servidor relacionados a seus vencimentos e vantagens fere o direito à privacidade e à intimidade dos agentes públicos, fragilizando a segurança física e pessoal do servidor.
Errada, pois a divulgação nominal da remuneração, por si só, não viola a privacidade nem a intimidade quando feita para fins de transparência pública.
- C)É ilegítima a publicação dos nomes dos servidores, pois a LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de qualquer pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado.
Errada, porque a LGPD protege pessoas naturais, e não pessoa jurídica de direito público, além de não proibir automaticamente a publicação desses dados.
- D)É possível a publicação dos vencimentos e das vantagens pecuniárias referentes aos cargos públicos, desde que não seja divulgado o nome real dos agentes públicos, em razão da LGPD.
Errada, porque a lei e a jurisprudência admitem a identificação nominal do servidor na divulgação remuneratória, não sendo necessário ocultar o nome real.
- E)Em razão da prevalência do princípio da publicidade administrativa, é legítima a divulgação, na íntegra, dos comprovantes de pagamento dos servidores, pois tais documentos mostram informação de interesse coletivo ou geral.
Errada, porque a transparência administrativa não autoriza a divulgação integral de contracheques, já que isso extrapola o interesse público e expõe dados pessoais desnecessários.
Gabarito: A
A questão mistura dois temas que vivem batendo na porta dos concursos: transparência na Administração Pública e proteção de dados pessoais. Aqui, a regra é simples: a Administração pode e deve dar publicidade a informações sobre remuneração de servidores, porque isso atende ao controle social e ao princípio da publicidade. Isso não significa, porém, divulgar tudo sem filtro, como holofote em banheiro de vidro. A exposição deve ser nominal, com indicação do valor pago, mas preservando descontos de caráter pessoal e outros dados excessivamente sensíveis ou irrelevantes para o interesse público. A LGPD entra na história, mas não para impedir automaticamente a divulgação. Ela protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade, e se aplica também ao poder público. Só que a própria lei admite tratamento de dados pela Administração para cumprimento de obrigação legal e para execução de políticas públicas e transparência, desde que respeitados os limites legais. Por isso, o gabarito é a letra A. O STF, ao julgar o Tema 483 da repercussão geral, consolidou que é legítima a publicação, em site oficial, dos nomes dos servidores e dos valores de seus vencimentos e vantagens pecuniárias, com ressalva dos descontos de caráter pessoal. Em outras palavras: transparência remuneratória é válida, mas sem transformar a prestação de contas em exposição desnecessária da vida privada.