Considerando que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, assinale a opção correta.
- A)O consentimento poderá ser fornecido por escrito, desde que conste de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
Certa: o consentimento dado por escrito deve constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, conforme o art. 8º, §1º, da LGPD.
- B)O consentimento, uma vez dado, não poderá ser revogado.
Errada: o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular, nos termos do art. 8º, §5º, da LGPD.
- C)O ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a lei cabe ao operador do dado.
Errada: o ônus de demonstrar a obtenção válida do consentimento é do controlador, e não do operador, conforme o art. 8º, §2º.
- D)O consentimento poderá referir-se a finalidades determinadas ou indeterminadas.
Errada: o consentimento deve referir-se a finalidades determinadas, e não indeterminadas, como exige o art. 8º da LGPD.
Gabarito: A
A LGPD parte de uma lógica simples: dado pessoal não é terra sem dono. Em regra, o tratamento precisa ter base legal, e o consentimento é uma delas. Mas a lei não deixa esse consentimento “solto no vento”: ele precisa ser livre, informado e vinculado a finalidades determinadas. Nada de autorização genérica, porque isso seria um cheque em branco para tratar dados. Quando o consentimento for dado por escrito, a LGPD exige que ele conste de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. Essa exigência está no art. 8º, §1º, da Lei nº 13.709/2018. A ideia é evitar que o titular aceite tudo sem perceber, no famoso clique apressado antes de chegar ao que interessa. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz corretamente a exigência legal de destaque contratual quando o consentimento é escrito. Já a lei também permite consentimento por outras formas, desde que haja manifestação de vontade inequívoca, mas sempre com clareza sobre a finalidade do tratamento. Vale lembrar: o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, e o controlador deve ser capaz de demonstrar que obteve esse consentimento de forma válida. Em prova de CESPE, a banca costuma misturar os sujeitos e trocar “controlador” por “operador”, então vale redobrar a atenção.