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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Com base na LGPD, a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com tais propósitos é traduzida pelo princípio da

Gabarito: D

A LGPD tem vários princípios no art. 6º, e a banca adora trocar os nomes para ver se você está atento. Aqui, a ideia descrita no enunciado é a de que o tratamento de dados deve ter um objetivo definido, legítimo e claro desde o começo, sem virar uma “consulta livre” para qualquer uso depois. Isso está no princípio da finalidade, previsto no art. 6º, I, da Lei nº 13.709/2018. Em outras palavras: coletou para uma coisa, use para aquela coisa, e não para qualquer outra novidade que apareça depois.

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