No seu processo de cadastramento de usuários, um site na Web obteve dados pessoais sensíveis de um usuário. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 13.709/2018, o tratamento dos referidos dados pelo site poderá ser feito sem o consentimento do titular se
- A)for indispensável para a proteção da vida.
Certa: o art. 11, II, 'a', da LGPD permite o tratamento de dado sensível sem consentimento quando for indispensável para a proteção da vida.
- B)houver demanda para a realização de estudos por órgão de pesquisa reconhecido pelo governo federal, sendo desnecessária, nesse caso, a anonimização dos dados.
Errada: a LGPD admite tratamento para estudos por órgão de pesquisa, mas a regra é preservar a anonimização sempre que possível, não dispensá-la automaticamente.
- C)for necessário para promover exclusivamente ações de marketing.
Errada: promoção exclusiva de marketing não é hipótese legal de tratamento de dado sensível sem consentimento.
- D)houver a necessidade de disponibilizar os dados para uma empresa parceira.
Errada: a necessidade de repassar dados a empresa parceira não cria, por si só, base legal para tratar dado sensível sem consentimento.
Gabarito: A
Na LGPD, dado pessoal sensível recebe proteção reforçada porque envolve informações mais íntimas do titular, como saúde, convicções religiosas, opinião política e outros dados do art. 5º, II. Por isso, a regra é ainda mais cautelosa: o tratamento depende de consentimento específico e destacado, salvo hipóteses legais bem delimitadas do art. 11. A questão cobra justamente uma dessas exceções. O art. 11, II, da Lei 13.709/2018 autoriza o tratamento de dado sensível sem consentimento quando for indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. É uma hipótese clássica de urgência, em que a lei prefere salvar a pessoa antes de discutir formulário e clique. Então, se o site precisa tratar o dado sensível para proteger a vida, ele pode fazê-lo sem pedir consentimento. Aqui, o ponto-chave é a indispensabilidade: não basta ser conveniente, útil ou lucrativo. Tem de ser necessário mesmo. As demais alternativas tentam confundir você com hipóteses parecidas, mas fora do trilho legal. A LGPD até admite tratamento para pesquisa, mas com cuidados e, sempre que possível, anonimização; e marketing ou parceria comercial não viram exceção mágica só porque parecem estratégicos.