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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Digital

No seu processo de cadastramento de usuários, um site na Web obteve dados pessoais sensíveis de um usuário. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 13.709/2018, o tratamento dos referidos dados pelo site poderá ser feito sem o consentimento do titular se

Gabarito: A

Na LGPD, dado pessoal sensível recebe proteção reforçada porque envolve informações mais íntimas do titular, como saúde, convicções religiosas, opinião política e outros dados do art. 5º, II. Por isso, a regra é ainda mais cautelosa: o tratamento depende de consentimento específico e destacado, salvo hipóteses legais bem delimitadas do art. 11. A questão cobra justamente uma dessas exceções. O art. 11, II, da Lei 13.709/2018 autoriza o tratamento de dado sensível sem consentimento quando for indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. É uma hipótese clássica de urgência, em que a lei prefere salvar a pessoa antes de discutir formulário e clique. Então, se o site precisa tratar o dado sensível para proteger a vida, ele pode fazê-lo sem pedir consentimento. Aqui, o ponto-chave é a indispensabilidade: não basta ser conveniente, útil ou lucrativo. Tem de ser necessário mesmo. As demais alternativas tentam confundir você com hipóteses parecidas, mas fora do trilho legal. A LGPD até admite tratamento para pesquisa, mas com cuidados e, sempre que possível, anonimização; e marketing ou parceria comercial não viram exceção mágica só porque parecem estratégicos.

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