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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) se aplica às operações de tratamento de dados pessoais realizadas

Gabarito: D

A LGPD nasce com uma regra ampla: ela alcança o tratamento de dados pessoais feito em várias situações, e não fica restrita ao "endereço" da empresa. O artigo 3º da Lei 13.709/2018 diz que a lei se aplica, entre outros casos, quando a operação ocorre no território nacional e também quando os dados foram coletados no Brasil, mesmo que depois circulem para fora. Agora vem a parte favorita da banca: as exceções do artigo 4º. A LGPD não se aplica a tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, nem a usos jornalísticos, artísticos, acadêmicos, nem a situações ligadas a segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, ordem pública e investigação/repressão de infrações penais. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a ideia central do âmbito territorial de incidência da LGPD: tratamento no território nacional ou dados coletados no território nacional. É exatamente o tipo de leitura que a CESPE gosta de cobrar: primeiro você identifica a regra geral, depois confere se a alternativa não caiu em alguma exceção clássica. Em resumo: se não for hipótese de exclusão do artigo 4º, a LGPD pode incidir com base no artigo 3º. Aqui, a alternativa D é a que melhor traduz essa incidência territorial.

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