A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) se aplica às operações de tratamento de dados pessoais realizadas
- A)por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Errada, porque o artigo 4º, I, exclui o tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos da incidência da LGPD.
- B)para fins exclusivamente jurídicos ou jornalísticos.
Errada, porque o artigo 4º, II, também afasta da LGPD o tratamento para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, além do acadêmico.
- C)para fins exclusivos de segurança pública ou segurança do Estado.
Errada, porque o artigo 4º, III, exclui as hipóteses de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades correlatas da LGPD.
- D)no território nacional ou quando os dados pessoais objeto do tratamento tiverem sido coletados no território nacional.
Certa, porque a LGPD se aplica quando o tratamento ocorre no território nacional ou quando os dados pessoais foram coletados no território nacional, conforme o artigo 3º da Lei 13.709/2018.
- E)para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Errada, porque o artigo 4º, IV, exclui as atividades de investigação e repressão de infrações penais do âmbito de incidência da LGPD.
Gabarito: D
A LGPD nasce com uma regra ampla: ela alcança o tratamento de dados pessoais feito em várias situações, e não fica restrita ao "endereço" da empresa. O artigo 3º da Lei 13.709/2018 diz que a lei se aplica, entre outros casos, quando a operação ocorre no território nacional e também quando os dados foram coletados no Brasil, mesmo que depois circulem para fora. Agora vem a parte favorita da banca: as exceções do artigo 4º. A LGPD não se aplica a tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, nem a usos jornalísticos, artísticos, acadêmicos, nem a situações ligadas a segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, ordem pública e investigação/repressão de infrações penais. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a ideia central do âmbito territorial de incidência da LGPD: tratamento no território nacional ou dados coletados no território nacional. É exatamente o tipo de leitura que a CESPE gosta de cobrar: primeiro você identifica a regra geral, depois confere se a alternativa não caiu em alguma exceção clássica. Em resumo: se não for hipótese de exclusão do artigo 4º, a LGPD pode incidir com base no artigo 3º. Aqui, a alternativa D é a que melhor traduz essa incidência territorial.