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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Digital

A Lei n.º 13.709/2018 formaliza uma série de condutas e ações relacionadas ao uso dos dados. Para que seja retirada de um dado a possibilidade de associação direta a um indivíduo, a lei considera o uso de meio técnico do tipo

Gabarito: B

A LGPD trabalha com algumas ideias-chave para mostrar como os dados podem ser usados sem virar bagunça. Entre elas, uma das mais importantes é a anonimização, que é justamente o uso de meio técnico para que um dado deixe de poder ser associado, de forma direta, a uma pessoa. Em outras palavras: o dado continua existindo, mas perde o “rastro” que apontava para o titular. Isso aparece na própria Lei nº 13.709/2018, especialmente no art. 5º, XI, que define anonimização como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. É o clássico caso em que a informação deixa de identificar alguém sem precisar apagar tudo do planeta. Por isso, a alternativa B está correta. A questão pede exatamente o nome do meio técnico usado para retirar de um dado a possibilidade de associação direta a uma pessoa, e esse nome é anonimização. Atenção: anonimização não é a mesma coisa que mascaramento genérico ou simples ocultação; na lógica da LGPD, ela tem relevância jurídica própria. As demais opções confundem conceitos diferentes do tratamento de dados. Bloqueio é uma suspensão temporária de uso, tratamento é o conjunto de operações feitas com dados, transferência é o envio de dados a outro agente, e consentimento é uma base legal ou autorização do titular, não um meio técnico de desidentificação.

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