A necessidade de proteção de dados gerou a necessidade de legislação sobre o assunto por todo o mundo. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta esse tema. A respeito da LGPD, tem-se que ela
- A)é aplicada apenas a empresas localizadas no Brasil, não tendo extraterritorialidade.
Errada: a LGPD tem hipóteses de aplicação extraterritorial, então não se limita a empresas localizadas no Brasil.
- B)é aplicada ao tratamento de dados pessoais coletados tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas em território nacional.
Certa: a LGPD incide sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, quando presentes os critérios legais de aplicação em território nacional.
- C)é aplicada ao tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles coletados por pessoa natural, para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Errada: o tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos é hipótese de exclusão da LGPD, não de incidência.
- D)exige o consentimento do titular apenas para tratamento dos dados pessoais sensíveis.
Errada: o consentimento não é exigido apenas para dados sensíveis, pois a LGPD admite outras bases legais além do consentimento para qualquer categoria de dado.
- E)estabelece que a revogação do consentimento é sumária, e que os dados não devem ser mantidos, mesmo que anonimizados e para fins de pesquisa.
Errada: a revogação do consentimento não implica eliminação automática em qualquer caso, e a LGPD admite conservação de dados anonimizados para uso exclusivo de pesquisador e outros fins legais.
Gabarito: B
A LGPD, Lei nº 13.709/2018, foi criada para organizar o tratamento de dados pessoais no Brasil e dar ao titular mais controle sobre suas informações. A lógica da lei é ampla: ela alcança tanto pessoa natural quanto pessoa jurídica que trate dados, e não se limita apenas a empresas brasileiras. Aliás, a proteção pode até ultrapassar fronteiras, porque a lei tem hipóteses de aplicação extraterritorial quando o tratamento ocorre no Brasil ou envolve oferta de bens e serviços a pessoas localizadas aqui. A regra central está no art. 3º da LGPD: a lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que presentes os critérios legais de incidência. Isso derruba a ideia de que só vale para empresas situadas em território nacional. Além disso, nem todo tratamento entra na LGPD. O art. 4º traz hipóteses de exclusão, como dados tratados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos, acadêmicos e de segurança pública, defesa nacional, entre outros casos específicos. Portanto, a afirmação da letra B está correta porque descreve o alcance da lei sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas em território nacional, em linha com a regra geral de incidência. Cuidado com duas armadilhas clássicas: achar que a LGPD só pega empresas brasileiras e confundir exclusão legal com ausência total de proteção. A lei é mais abrangente do que parece, mas também tem exceções bem definidas.