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Direito Digital · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Um cidadão é responsável pela gerência de dados pessoais da sociedade empresária V e recebe consulta sobre como determinado dado pode perder a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. A utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento dos dados, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é denominada

Gabarito: C

A LGPD traz um vocabulário bem cobrado em prova, e aqui a chave está em identificar o conceito que faz o dado deixar de poder ser ligado a uma pessoa, direta ou indiretamente. Isso aparece no art. 5º da Lei nº 13.709/2018, que define anonimização como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo. Em outras palavras: o dado ainda existe, mas perde a “carteirinha” de identificação. Esse detalhe é clássico em concursos: não basta embaralhar ou esconder parcialmente a informação. Para ser anonimização, a técnica precisa ser razoável, disponível e capaz de impedir a associação com a pessoa, considerando o estado da técnica no momento do tratamento. A lei ainda diferencia isso de pseudonimização, em que a identificação continua possível com a chave adequada. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A redação do enunciado praticamente repete o conceito legal da LGPD, então a banca está pedindo a definição literal. Se a questão fala em perder a possibilidade de associação direta ou indireta a um indivíduo, pense imediatamente em anonimização. Em prova, vale guardar a ideia central: anonimização afasta a ligação com a pessoa; bloqueio só interrompe o uso temporariamente; prevenção é princípio; controle é gestão/medida administrativa. Aqui, o enunciado não fala em impedir uso nem em fiscalizar, mas em fazer o dado deixar de ser associado ao titular.

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