A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) visa a proteger dados pessoais e, principalmente, dados considerados sensíveis. O uso compartilhado de dados está previsto nessa Lei, e a recomendação é que, sempre que possível, sejam utilizados meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Esse processo de perda de associação é definido na Lei como
- A)mascaramento de dados
Mascaramento é uma técnica de proteção de dados, porém não é o termo definido pela LGPD para a perda de associação ao titular.
- B)anonimização de dados
Correta, porque a LGPD define anonimização como o uso de meios técnicos razoáveis que fazem o dado perder a possibilidade de associação a um indivíduo.
- C)repartição de dados
Repartição de dados não corresponde a nenhuma definição legal da LGPD nesse contexto.
- D)extração de dados
Extração de dados é uma operação de tratamento, mas não descreve o processo de tornar o dado não associável à pessoa.
- E)reclassificação de dados
Reclassificação de dados não é o conceito previsto na LGPD para esse efeito de desligar o dado do titular.
Gabarito: B
A LGPD trabalha com alguns conceitos-chave para evitar confusão na hora da prova. Um deles é o de dado pessoal anonimizado, que aparece quando o dado passa por meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento e perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a uma pessoa. Em outras palavras: o dado deixa de permitir identificar o titular, mesmo que alguém tente fazer o caminho de volta com técnicas normais do contexto. É exatamente isso que o enunciado descreve. A própria LGPD, no art. 5º, XI, define anonimização como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Então, quando a questão fala em perda de associação ao indivíduo, ela está praticamente entregando a resposta na bandeja. Cuidado para não confundir com mascaramento, que é uma técnica de proteção usada em alguns contextos, mas não é a definição legal da LGPD para esse efeito. A lei também deixa claro que dado anonimizado, em regra, não é dado pessoal, salvo se o processo de anonimização puder ser revertido com esforços razoáveis. A banca gosta muito dessa distinção. Portanto, o gabarito é a letra B, porque o nome jurídico do processo descrito é anonimização de dados. É o tipo de detalhe que parece simples, mas em prova costuma derrubar quem conhece o conceito pela intuição e não pela literalidade da lei.