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Direito Digital · CESGRANRIO · 2021

Questão comentada de Direito Digital

Ao realizar a matrícula do seu curso, o estudante preencheu uma ficha cadastral com os seguintes dados: nome, endereço, telefone, religião, estado civil, raça, nome dos pais, número de filhos e sindicato ao qual era filiado. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), consideram-se sensíveis os seguintes dados solicitados:

Gabarito: A

A LGPD separa os dados pessoais comuns dos dados pessoais sensíveis. Os sensíveis recebem proteção reforçada porque, se usados de forma errada, podem gerar discriminação ou constrangimento. A definição está no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018: entre eles estão origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico. Na questão, o enunciado misturou dados comuns com dados sensíveis para ver se voce separa o joio do trigo. Religião é dado sensível porque a lei fala em convicção religiosa. Raça também entra, pela expressão origem racial ou étnica. E a filiação a sindicato é sensível de modo expresso, sem precisar de interpretação criativa. Já estado civil, número de filhos, nome dos pais, endereço e telefone são dados pessoais, mas não se enquadram como sensíveis pela LGPD. Eles identificam ou ajudam a identificar a pessoa, porém não recebem, por si sós, aquele tratamento especial reservado aos dados do art. 5º, II. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca CESGRANRIO costuma cobrar a literalidade da lei, então vale decorar a lista dos dados sensíveis quase como quem decora senha de Wi-Fi: se trocar um item, a questão cai.

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