Uma administradora de empresas é responsável por organizar os formulários utilizados pela instituição financeira onde atua. Ao criar novo formulário para seguir comandos legais, depara-se com novos conceitos de dados pessoais que devem ser aplicados. Sendo assim, ela precisa saber que, nos termos da Lei n° 13.709/2018, dados pessoais sensíveis estão relacionados a
- A)opção desportiva
Errada, porque opcao desportiva nao aparece no rol taxativo de dados pessoais sensiveis da LGPD.
- B)convicção religiosa
Certa, porque conviccao religiosa é expressamente prevista no art. 5º, II, da LGPD como dado pessoal sensivel.
- C)escolha de lazer
Errada, porque escolha de lazer nao integra as categorias legais de dado pessoal sensivel.
- D)método de trabalho
Errada, porque metodo de trabalho nao é tratado pela LGPD como dado pessoal sensivel.
- E)hábito alimentar
Errada, porque habito alimentar, isoladamente, nao consta no rol do art. 5º, II, da LGPD.
Gabarito: B
A LGPD separa os dados pessoais em duas grandes faixas: os dados pessoais comuns e os dados pessoais sensíveis. Os sensíveis recebem proteção reforcada porque podem gerar discriminacao ou uso abusivo com muito mais facilidade. O art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018 traz o rol desses dados, e ele é taxativo, ou seja, voce nao deve sair inventando categoria nova por semelhança. Entre eles estao os dados sobre origem racial ou étnica, conviccao religiosa, opiniao politica, filiacao a sindicato ou a organizacao de carater religioso, filosófico ou politico, dados referentes à saude ou à vida sexual, dados geneticos ou biometricos quando vinculados a uma pessoa natural. Perceba como a lei protege aspectos muito pessoais da identidade do titular. Por isso, o gabarito é a letra B. Conviccao religiosa está expressamente prevista no art. 5º, II, da LGPD como dado pessoal sensivel. Já as demais alternativas falam de preferencias ou hábitos que, por si sós, nao entram nesse rol legal. Na prova, lembre-se da regra pratica: se a alternativa tiver cara de identidade, intimidade ou risco de discriminacao, vale desconfiar que a banca quer um dado sensivel. Aqui, ela nem disfarçou muito, porque colocou um item literalmente escrito na lei.