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Direito Digital · CEPUERJ · 2021

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece os requisitos que devem ser observados para o tratamento de dados pessoais, considerados como quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Nesse sentido, são considerados dados pessoais sensíveis aqueles relativos a(à):

Gabarito: D

A LGPD diferencia dado pessoal comum de dado pessoal sensível. Em termos simples, sensível é aquilo que pode aumentar risco de discriminação, exposição indevida ou uso abusivo contra a pessoa. Por isso, a lei trata esses dados com mais cuidado e exige bases legais e salvaguardas mais rigorosas. A definição está no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018. O ponto-chave da questão é lembrar que dados sensíveis incluem, entre outros, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado de saúde, vida sexual, dado genético e dado biométrico. Ou seja, não é qualquer informação pessoal que entra nessa categoria. Há uma separação bem clara entre o que é simplesmente identificador e o que pode revelar traços íntimos ou gerar discriminação. Por isso, a alternativa correta é a que fala em opinião política. Esse é um exemplo clássico de dado pessoal sensível previsto expressamente na lei. Já experiência profissional, formação acadêmica e número de filhos podem ser dados pessoais, mas não são classificados como sensíveis pela LGPD. Na prova, pense assim: se a informação revela algo que a lei quer proteger com um nível extra de cuidado, desconfie de que é sensível. A banca gosta de misturar dados comuns com dados sensíveis para ver se voce sabe a lista do art. 5º, II sem tropeçar.

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