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Direito Digital · CEPS-UFPA · 2025

Questão comentada de Direito Digital

O Decreto nº 10.543, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, estabelece 3 níveis de assinatura eletrônica. São eles:

Gabarito: A

A Lei 14.063/2020 e o Decreto 10.543/2020 trabalham com três níveis de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. A diferença está no grau de identificação do signatário, segurança e risco do ato praticado perante a Administração Pública.

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