Observe a figura seguinte. Disponível em: https://cristianethiel.com.br/lgpd-protecao-de-dados/. Acesso em: 15 de jan.2025. A Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece princípios para o tratamento de dados pessoais, conforme ilustra a figura acima. Sobre os direitos dos titulares previstos na LGPD, analise os itens a seguir. I. Direito à confirmação da existência de tratamento de dados pessoais. II. Direito ao acesso aos dados pessoais tratados pela entidade responsável. III. Direito à retificação de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. IV. Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários. V. Direito à portabilidade dos dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto, independentemente de consentimento pelo titular. Estão corretos
- A)I, II, III e IV, somente.
Correta: I, II, III e IV são direitos previstos no art. 18 da LGPD.
- B)II, III e V, somente.
Incorreta: inclui V e omite I e IV.
- C)I, II, IV e V, somente.
Incorreta: inclui V como formulado e omite III.
- D)III, IV e V, somente.
Incorreta: inclui V e omite I e II.
- E)I, III, IV e V, somente.
Incorreta: omite II, que é direito de acesso aos dados.
Gabarito: A
A LGPD dá ao titular direitos como confirmar tratamento, acessar dados, corrigir dados incompletos ou desatualizados e pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade. A portabilidade depende de requisição expressa e regras da autoridade, não de uma lógica automática independente do titular.