Com o avanço da regulação da proteção de dados pessoais que são tratados pelas entidades públicas e privadas, o Conselho Nacional de Arquivos publicou a Resolução nº 54, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. De acordo com a resolução supramencionada, para o tratamento de dados pessoais em arquivos permanentes, é INCORRETO afirmar:
- A)Os dados de pessoas falecidas, existentes em arquivos permanentes, não estão sujeitos aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Correta, portanto não é a incorreta. A resolução exclui da LGPD dados de pessoas falecidas existentes em arquivos permanentes.
- B)A revogação de consentimento ocorrida após o reconhecimento de valor secundário do arquivo não impede a conservação do dado pessoal e o respectivo tratamento.
Correta, portanto não é a incorreta. A revogação posterior ao reconhecimento de valor secundário não impede conservação e tratamento.
- C)O arquivista deve assegurar que eventuais medidas técnicas aplicáveis à anonimização ou à pseudonimização não comprometam a autenticidade ou a integridade dos documentos de valor permanente.
Incorreta. A resolução atribui esse dever ao controlador; embora o arquivista participe das decisões, a redação troca o sujeito normativo.
- D)É vedada a eliminação de dados pessoais contidos em arquivos permanentes pelo custodiador.
Correta, portanto não é a incorreta. A eliminação de dados pessoais em arquivos permanentes é vedada ao custodiador.
- E)Os dados de pessoas ausentes, existentes em arquivos permanentes, não estão sujeitos aos dispositivos da LGPD, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Correta, portanto não é a incorreta. A norma também exclui da LGPD dados de ausentes quando a lei autoriza sucessão definitiva.
Gabarito: C
A Resolução CONARQ 54/2023 disciplina dados pessoais em arquivos permanentes. Ela preserva a guarda permanente, afasta LGPD para dados de falecidos e ausentes em sucessão definitiva, e atribui ao controlador o dever de cuidar para que anonimização ou pseudonimização não afetem autenticidade e integridade.