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Direito Digital · CEPS-UFPA · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, a disciplina da proteção de dados tem como fundamento o(a)

Gabarito: A

A LGPD não surgiu para "engessar" o uso de dados, e sim para equilibrar proteção da pessoa e circulação de informações na economia digital. Por isso, o artigo 2º da Lei 13.709/2018 traz os fundamentos da proteção de dados, como o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, além do desenvolvimento econômico e tecnológico com inovação. É exatamente aí que a alternativa A acerta: ela reproduz dois fundamentos previstos na lei, especialmente os incisos IV e V do artigo 2º. Ou seja, a LGPD reconhece que dados pessoais exigem tutela, mas sem ignorar que tecnologia e inovação também fazem parte do jogo. A banca costuma cobrar esse ponto de forma bem literal, misturando fundamentos verdadeiros com expressões parecidas que parecem corretas, mas não estão no texto legal. Então vale decorar o artigo 2º como se fosse lista de compras: privacidade, autodeterminação, liberdade de expressão, intimidade, desenvolvimento econômico e tecnológico, livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e dignidade da pessoa humana. Resumo de prova: se a alternativa trouxer fundamentos que não aparecem no artigo 2º ou trocar a redação legal por ideias genéricas, desconfie. Na LGPD, o detalhe da frase faz toda a diferença.

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