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Direito Digital · CEFET-MG · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Com base na Lei nº 13.709/2018, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios, EXCETO:

Gabarito: E

A LGPD, no art. 6º, traz os princípios que devem orientar todo tratamento de dados pessoais. Pense neles como o "manual de boas maneiras" do controlador: não basta poder tratar os dados, é preciso fazer isso com finalidade clara, necessidade, transparência, segurança e respeito ao titular. Entre os princípios mais cobrados estão exatamente os citados nas alternativas A, B, C e D: finalidade, necessidade, livre acesso e prevenção. A lei exige que o tratamento fique restrito ao mínimo necessário, que o titular saiba para quê seus dados serão usados e que haja medidas para evitar danos. Isso cai muito em prova porque a banca adora a redação literal do art. 6º. A alternativa indicada como gabarito é a letra E. Em prova, a banca considerou essa assertiva como a exceção. Vale lembrar, porém, que a expressão apresentada corresponde à ideia de não discriminação, tema ligado ao tratamento de dados pessoais na LGPD. Então, aqui a cobrança foi bem literal e dependeu da leitura da banca sobre o enunciado. Em resumo: quando a LGPD fala em princípios, você deve pensar em finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. Se a questão pedir o que "não" se encaixa, vale conferir com lupa a redação exata, porque a banca costuma brincar de caça-palavras jurídico.

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