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Direito Digital · CEFET-MG · 2022

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, EXCETO:

Gabarito: C

A LGPD começa dizendo que proteger dados pessoais nao e um capricho tecnologico, e sim uma questao de direitos fundamentais. No art. 2º, a lei lista os fundamentos da disciplina da protecao de dados pessoais, como o respeito a privacidade, a autodeterminacao informativa, a liberdade de expressao, de informacao, de comunicacao e de opiniao, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento economico e tecnologico e a inovacao, a livre iniciativa, a livre concorrencia e a defesa do consumidor, entre outros. Perceba o desenho da lei: ela tenta equilibrar proteção da pessoa com o uso legitimo dos dados na economia digital. Por isso, a LGPD nao trata o tema como uma barreira contra tudo, mas como uma forma de dar regras ao jogo. A doutrina costuma resumir isso como tutela da personalidade com funcionalidade economica. Na questao, o gabarito e a letra C porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa nao aparecem como fundamento da LGPD. Essa dupla esta no art. 1º, IV, da Constituicao Federal, como fundamento da Republica, mas nao integra a lista do art. 2º da Lei 13.709/2018. A banca gosta muito de misturar Constituicao com LGPD para ver se voce troca um artigo pelo outro. Em outras palavras: a frase tem cara de Constituição, mas a pergunta quer a LGPD. Se voce lembrar disso, a armadilha perde a graca.

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