De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, EXCETO:
- A)o respeito à privacidade.
Correta, porque o respeito à privacidade esta expressamente previsto como fundamento da protecao de dados pessoais no art. 2º da LGPD.
- B)a autodeterminação informativa.
Correta, pois a autodeterminacao informativa e um dos fundamentos centrais da LGPD, ligado ao controle do titular sobre seus dados.
- C)os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Errada, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa sao fundamento constitucional do art. 1º, IV, da CF, e nao fundamento da LGPD.
- D)a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Correta, já que a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem consta expressamente entre os fundamentos do art. 2º da LGPD.
- E)o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
Correta, pois o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação aparecem como fundamento da proteção de dados na LGPD.
Gabarito: C
A LGPD começa dizendo que proteger dados pessoais nao e um capricho tecnologico, e sim uma questao de direitos fundamentais. No art. 2º, a lei lista os fundamentos da disciplina da protecao de dados pessoais, como o respeito a privacidade, a autodeterminacao informativa, a liberdade de expressao, de informacao, de comunicacao e de opiniao, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento economico e tecnologico e a inovacao, a livre iniciativa, a livre concorrencia e a defesa do consumidor, entre outros. Perceba o desenho da lei: ela tenta equilibrar proteção da pessoa com o uso legitimo dos dados na economia digital. Por isso, a LGPD nao trata o tema como uma barreira contra tudo, mas como uma forma de dar regras ao jogo. A doutrina costuma resumir isso como tutela da personalidade com funcionalidade economica. Na questao, o gabarito e a letra C porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa nao aparecem como fundamento da LGPD. Essa dupla esta no art. 1º, IV, da Constituicao Federal, como fundamento da Republica, mas nao integra a lista do art. 2º da Lei 13.709/2018. A banca gosta muito de misturar Constituicao com LGPD para ver se voce troca um artigo pelo outro. Em outras palavras: a frase tem cara de Constituição, mas a pergunta quer a LGPD. Se voce lembrar disso, a armadilha perde a graca.