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Direito Digital · AVALIA · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei nº 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Sobre o contido nesta legislação, poderá ser considerado controlador:

Gabarito: C

A LGPD trabalha com alguns personagens bem importantes no tratamento de dados pessoais, e o controlador é um deles. Pelo artigo 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018, controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ou seja: é quem manda no destino dos dados, define o porquê e o como do tratamento. Perceba que a lei foi bem ampla de propósito. Não importa se o controlador é uma empresa, um órgão público, uma associação ou até uma pessoa física, desde que esteja tomando as decisões sobre o tratamento. A banca gosta de testar justamente isso: não limitar o conceito só ao setor privado ou só ao setor público. Então, o gabarito ser a letra C faz sentido porque a LGPD admite controlador tanto de direito público quanto de direito privado. A regra legal não restringe a figura do controlador a um único tipo de sujeito, e essa amplitude é essencial para proteger o titular em qualquer cenário de uso de dados. Em prova, pense assim: controlador é quem decide. Se decide, pode ser público ou privado. Se a alternativa tenta apertar demais o conceito, é sinal de pegadinha.

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