Na Administração Pública brasileira, ao ser criada uma entidade da administração pública indireta, cabe ao ministério ou à secretaria estadual ou municipal o controle finalístico das atividades dessa entidade vinculada, o que está de acordo com o princípio implícito da
- A)tutela administrativa.
Correta. Controle finalístico sobre entidade vinculada é tutela administrativa.
- B)autotutela.
Incorreta. Autotutela é o poder de rever os próprios atos.
- C)razoabilidade.
Incorreta. Razoabilidade não descreve esse controle finalístico.
- D)eficiência.
Incorreta. Eficiência é princípio de desempenho, não controle de vinculação.
- E)proporcionalidade.
Incorreta. Proporcionalidade não é o instituto citado.
Gabarito: A
A tutela administrativa é o controle finalístico exercido pela Administração direta sobre entidades da Administração indireta. Não há subordinação hierárquica, mas vinculação para verificar se a entidade cumpre a finalidade legal que justificou sua criação.