Em relações aos atos de improbidade administrativa, tratados pela Lei nº 8.429/92, o prazo prescricional, via de regra, para as ações que pretendam sancioná-los será, contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência:
- A)De 3 anos.
Errada. O prazo geral não é de 3 anos.
- B)De 6 anos.
Errada. O prazo geral não é de 6 anos.
- C)De 8 anos.
Certa. A regra atual é prescrição em 8 anos.
- D)De 10 anos.
Errada. 10 anos não é o prazo geral da LIA reformada.
- E)De 12 anos.
Errada. 12 anos não corresponde ao prazo legal.
Gabarito: C
Após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, a ação para aplicação das sanções prescreve, em regra, em 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessar a permanência.