São legitimados como interessados no processo administrativo: I. Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. II. Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. III. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos. Assinale a alternativa correta:
- A)F – F – V.
Errada, porque o item I e o II estao corretos pela Lei 9.784/1999, entao nao pode haver dois falsos logo de cara.
- B)V – F – F.
Errada, porque o item I e verdadeiro e o item III nao e falso da forma como foi marcado nessa combinacao.
- C)V – V – V.
Errada, porque o item III e falso, ja que a legitimacao das associacoes nao foi apresentada exatamente nos termos da lei.
- D)V – V – F.
Certa, porque o art. 9o da Lei 9.784/1999 considera verdadeiros os itens I e II e incorreto o item III.
- E)F – V – F.
Errada, porque o item II nao e falso: a lei tambem reconhece como interessados os que podem ser afetados pela decisao.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, traz no art. 9o quem pode ser considerado interessado. A ideia é simples: interessado nao e so quem entrou com o pedido, mas tambem quem pode ser atingido pelo que a Administracao decidir. Isso evita que o processo fique restrito a uma visao estreita e garante contraditorio e ampla participacao quando necessario. O item I esta correto porque a lei inclui as pessoas fisicas ou juridicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses, ou mesmo por representacao. O item II tambem esta correto, pois a norma protege quem nao iniciou o processo, mas pode sofrer reflexos da decisao administrativa. Aqui a lei pensa no efeito pratico da decisao, nao apenas em quem bateu na porta primeiro. O problema esta no item III. A lei fala em organizacoes e associacoes representativas apenas no tocante a direitos e interesses coletivos, e nao formula do jeito ampliado que a afirmativa trouxe. Em concursos, esse detalhe de redação costuma derrubar muita gente, porque basta trocar o alcance da legitimidade para mudar tudo. Por isso, o gabarito e D, com I e II verdadeiros e III falso. A questao cobra literalmente o art. 9o da Lei 9.784/1999, que deve ser memorizado com atenção, especialmente porque a banca gosta de cobrar legitimacao processual administrativa com pequenas alteracoes de texto.