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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No campo da gestão de contratos, não se confundem as figuras do gestor de contrato e do fiscal do contrato. O primeiro (gestor de contrato) é conhecido como o curador do princípio da

Gabarito: A

Na gestão de contratos administrativos, a lei e a prática administrativa separam duas funções que parecem parecidas, mas não são: o gestor cuida da condução geral do contrato, do acompanhamento mais amplo e da articulação com as áreas envolvidas; já o fiscal verifica a execução cotidiana, conferindo se o serviço ou a obra está sendo prestado conforme o ajuste. Essa divisão ajuda a evitar bagunça e a dar mais controle ao contrato público. É justamente por isso que a doutrina costuma dizer que o gestor do contrato é o curador do princípio da eficiência. A ideia é simples: gerir bem o contrato significa organizar, acompanhar, corrigir rumos e garantir que a contratação entregue o resultado esperado com boa utilização de recursos, tempo e pessoal. Em outras palavras, é fazer o contrato funcionar direito, sem desperdício e sem improviso. Esse entendimento conversa com o art. 37, caput, da Constituição Federal, que inclui a eficiência entre os princípios da Administração Pública. Também é compatível com a lógica da gestão contratual prevista na legislação de licitações e contratos, que reforça a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução para assegurar o interesse público. Na prática, a FCC gosta de trocar os papéis e testar se você percebe que fiscalizar é diferente de gerir. Aqui, o enunciado aponta para a visão ampla e organizada da execução contratual, que é exatamente onde mora a eficiência. O gabarito A está correto porque o gestor é associado a esse princípio, enquanto o fiscal tem atuação mais voltada ao controle direto da execução.

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