No campo da gestão de contratos, não se confundem as figuras do gestor de contrato e do fiscal do contrato. O primeiro (gestor de contrato) é conhecido como o curador do princípio da
- A)eficiência.
Correta, porque o gestor do contrato atua na coordenação global da execução e na busca de resultados com melhor uso dos recursos, o que se liga ao princípio da eficiência.
- B)continuidade.
Errada, porque continuidade é mais associada à prestação contínua de serviços públicos, e não é a expressão clássica usada para definir o papel do gestor contratual.
- C)equidade.
Errada, porque equidade não é o princípio que a doutrina e a banca usam para caracterizar a função do gestor de contrato.
- D)probidade.
Errada, porque probidade se relaciona à honestidade e à moralidade administrativa, mas não é o princípio apontado como essência da gestão contratual.
- E)regularidade.
Errada, porque regularidade diz respeito à conformidade formal e material dos atos, porém não traduz a ideia central atribuída ao gestor do contrato.
Gabarito: A
Na gestão de contratos administrativos, a lei e a prática administrativa separam duas funções que parecem parecidas, mas não são: o gestor cuida da condução geral do contrato, do acompanhamento mais amplo e da articulação com as áreas envolvidas; já o fiscal verifica a execução cotidiana, conferindo se o serviço ou a obra está sendo prestado conforme o ajuste. Essa divisão ajuda a evitar bagunça e a dar mais controle ao contrato público. É justamente por isso que a doutrina costuma dizer que o gestor do contrato é o curador do princípio da eficiência. A ideia é simples: gerir bem o contrato significa organizar, acompanhar, corrigir rumos e garantir que a contratação entregue o resultado esperado com boa utilização de recursos, tempo e pessoal. Em outras palavras, é fazer o contrato funcionar direito, sem desperdício e sem improviso. Esse entendimento conversa com o art. 37, caput, da Constituição Federal, que inclui a eficiência entre os princípios da Administração Pública. Também é compatível com a lógica da gestão contratual prevista na legislação de licitações e contratos, que reforça a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução para assegurar o interesse público. Na prática, a FCC gosta de trocar os papéis e testar se você percebe que fiscalizar é diferente de gerir. Aqui, o enunciado aponta para a visão ampla e organizada da execução contratual, que é exatamente onde mora a eficiência. O gabarito A está correto porque o gestor é associado a esse princípio, enquanto o fiscal tem atuação mais voltada ao controle direto da execução.