Considere que José, prefeito do Município ABC, nomeou sua filha, Francisca, para ocupar um cargo em comissão no âmbito da secretaria de saúde do referido município, pois ela é médica. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que
- A)o ato praticado por José exige, além do dolo, lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para ser passível de sancionamento e independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Correta: reproduz a exigência de dolo e lesividade relevante, sem exigir dano ao erário ou enriquecimento.
- B)José cometeu ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, o qual resta configurado independentemente da existência de dolo por parte do prefeito.
Errada: improbidade exige dolo e a hipótese é de princípios, não prejuízo ao erário automático.
- C)se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo prescindível a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte de José.
Errada: a mera nomeação política não configura improbidade sem aferição de dolo com finalidade ilícita.
- D)com base na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, haverá improbidade administrativa, ainda que não seja comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Errada: é necessário comprovar fim ilícito para o enquadramento sancionador.
- E)a conduta de José apenas caracterizará improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública se comprovado o enriquecimento ilícito de Francisca, o que admite a comprovação por qualquer meio de prova.
Errada: não se exige enriquecimento ilícito para ato contra princípios.
Gabarito: A
Após a reforma da Lei de Improbidade, atos contra princípios exigem dolo e lesividade relevante ao bem jurídico, mas independem de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. A mera nomeação política não basta; em nepotismo, é preciso demonstrar finalidade ilícita nos termos legais.