É característica fundamental das entidades que compõem a chamada Administração Pública Indireta:
- A)o poder hierárquico exercido sobre elas pelos órgãos da Administração Pública Direta aos quais estão vinculadas.
Incorreta. Não há poder hierárquico da Administração direta sobre entidades vinculadas.
- B)a existência de mandatos fixos e não coincidentes dos seus dirigentes, o que contribui para a sua independência.
Incorreta. Mandatos fixos não são característica geral de toda Administração indireta.
- C)a autonomia patrimonial, financeira e orçamentária dessas entidades em relação aos órgãos que compõem a Administração Pública Direta.
Correta. Autonomia patrimonial, financeira e orçamentária decorre da personalidade jurídica própria.
- D)a sujeição ao regime de execução de dívidas por meio da expedição de precatórios, dada a impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens.
Incorreta. Precatórios e regime de bens públicos não se aplicam igualmente a todas as entidades da indireta.
- E)a predominância do regime jurídico de direito público em matéria de licitação e contratos, seleção de pessoal e política remuneratória.
Incorreta. Nem todas as entidades da indireta se submetem predominantemente ao regime de direito público em todas essas matérias.
Gabarito: C
Entidades da Administração indireta possuem personalidade jurídica própria e, por isso, autonomia patrimonial, financeira e administrativa em relação aos órgãos da Administração direta. Elas não são subordinadas hierarquicamente, mas vinculadas ao controle finalístico.