De acordo com a Resolução ARES-PCJ no 49/2014, as denúncias não solucionadas pelo prestador dos serviços de saneamento básico dentro dos prazos estabelecidos serão
- A)arquivadas, sem mais procedimentos, por ter sido exaurida a competência da ouvidoria para recepção e encaminhamento de informações e reclamações dos usuários.
Errada: a falta de solução não leva ao arquivamento automático.
- B)encaminhadas para a secretaria municipal competente do domicílio do denunciante, para que ali se adotem providências e, se for o caso, apliquem-se as sanções contratualmente previstas contra o prestador dos serviços de saneamento básico.
Errada: o encaminhamento não é simplesmente à secretaria municipal do domicílio do denunciante.
- C)encaminhadas à diretoria executiva da ARES-PCJ para providências necessárias, incluindo a possibilidade de abertura de ações de fiscalização para aprofundamento das apurações.
Correta: a Diretoria Executiva pode receber o caso para providências e eventual fiscalização.
- D)devolvidas ao usuário para que ele busque solução por outros meios, judiciais ou extrajudiciais.
Errada: a ouvidoria não devolve o problema ao usuário nesses termos.
- E)enviadas à presidência ou ao órgão estatutário superior do prestador de serviço para revisão dos atos, com advertência da possibilidade de imposição de sanções contratuais em caso de não resolução em 10 (dez) dias úteis.
Errada: não é o rito descrito pela resolução para denúncias não solucionadas.
Gabarito: C
Pela Resolução ARES-PCJ 49/2014, manifestações não solucionadas pelo prestador dentro do fluxo da ouvidoria podem ser encaminhadas à Diretoria Executiva para as providências cabíveis, inclusive apurações fiscalizatórias quando necessário.