O município X possui uma empresa pública responsável pela prestação do serviço de saneamento básico e deseja extingui-la, tendo em vista os prejuízos financeiros acumulados ao longo dos últimos exercícios. No entanto, além da eventual alienação da empresa, os gestores precisam decidir sobre a continuidade da prestação do serviço, caso a extinção de fato ocorra, uma vez que é necessário garantir a manutenção desse serviço essencial. Considerando que a cidade possui uma extensa área urbana, cujos limites se confundem com os de municípios vizinhos, cogita-se, ainda, a adoção de uma solução conjunta para a gestão do saneamento. Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei no 11.445/2007, é correto afirmar que
- A)o serviço foi prestado pela empresa estatal de maneira irregular, pois a competência para fornecer o saneamento básico pertence aos Estados.
Incorreta: saneamento de interesse local é de titularidade municipal ou do Distrito Federal.
- B)os municípios podem constituir um consórcio público, desde que façam parte de uma região metropolitana.
Incorreta: consórcio intermunicipal não depende necessariamente de região metropolitana.
- C)os municípios podem prestar o serviço por meio de gestão associada, ficando dispensada, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legislativa.
Correta: a gestão associada pode ocorrer por convênio de cooperação, com dispensa de autorização legal nesse caso.
- D)os municípios podem formalizar um consórcio para prestar o serviço de forma conjunta, desde que o Estado também o integre.
Incorreta: consórcio entre municípios não exige sempre participação do Estado.
- E)o município não pode extinguir a empresa pública, pois o serviço de saneamento básico deve ser executado, necessariamente, por entidade integrante da Administração Indireta.
Incorreta: o serviço não precisa ser executado necessariamente por entidade da Administração Indireta.
Gabarito: C
A Lei 11.445/2007 admite gestão associada dos serviços de saneamento por consórcio público ou convênio de cooperação. Após o marco legal de 2020, a formalização por convênio de cooperação dispensa autorização legal específica, conforme art. 8º, § 4º.