A partir da Emenda Constitucional no 19/1998, somou-se ao caput do artigo 37 da Constituição Federal brasileira de 1988 o princípio da
- A)moralidade.
Incorreta. Moralidade já constava do caput.
- B)transparência.
Incorreta. Transparência não foi o princípio acrescentado nessa redação.
- C)eficiência.
Correta. A EC 19/1998 acrescentou a eficiência.
- D)indisponibilidade do interesse público.
Incorreta. Indisponibilidade do interesse público é princípio implícito.
- E)função cogente.
Incorreta. Função cogente não é princípio expresso do art. 37.
Gabarito: C
A Emenda Constitucional 19/1998, ligada à reforma administrativa, incluiu expressamente a eficiência no caput do art. 37 da Constituição. Desde então, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência formam o conjunto expresso de princípios da Administração Pública.