De acordo com a Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é
- A)o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Correta: define reintegração como reingresso por decisão judicial com ressarcimento.
- B)feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de reintegração a pedido.
Errada: confunde com outras formas de provimento ou reaproveitamento.
- C)feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou superior, ainda que se trate de reintegração a pedido.
Errada: não há reintegração a cargo superior.
- D)considerada ato privativo do governador do Estado de São Paulo, após análise e parecer conclusivo do procurador-geral do Estado.
Errada: não é ato privativo descrito nesses termos.
- E)o reingresso no serviço público, decorrente da decisão administrativa transitada em julgado, com ou sem ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Errada: decisão administrativa transitada em julgado não é a definição estatutária indicada.
Gabarito: A
Reintegração é o retorno do servidor ao serviço público em razão de invalidação de sua demissão, com ressarcimento dos prejuízos do afastamento. No Estatuto paulista, a formulação clássica vincula a reintegração à decisão judicial.