A respeito da improbidade administrativa, com base na Lei no 8.429/92 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- A)não é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal.
Errada: admite-se acordo de não persecução cível inclusive em fase recursal, se presentes os requisitos.
- B)em função do princípio da adstrição, deve ser extinta a ação de improbidade administrativa se o enquadramento da conduta do réu se deu, de maneira genérica, com base no artigo 11 da Lei – violação genérica aos princípios administrativos –, ainda que haja previsão legal específica em seus incisos da conduta descrita.
Errada: se a conduta se enquadra em inciso específico, não se extingue a ação apenas pelo uso genérico do art. 11.
- C)não caracteriza ato de improbidade administrativa praticado por prefeito a ausência de prestação ou de repasse de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por munícipes, quando inexistente o intuito malicioso, desonesto ou corrupto.
Correta: sem intuito malicioso, desonesto ou corrupto, a conduta descrita não caracteriza improbidade.
- D)a partir da vigência da Lei no 14.230/2021, exige-se a plausibilidade do direito invocado para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, sendo desnecessária a demonstração da urgência na adoção da medida.
Errada: a indisponibilidade de bens passou a exigir requisitos como plausibilidade e perigo/necessidade da medida.
- E)no julgamento da ação de improbidade administrativa, a absolvição por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida na conduta não esvazia em qualquer hipótese a justa causa para manutenção da ação penal, em função da independência das instâncias.
Errada: a independência das instâncias não é absoluta e certas absolvições podem repercutir na justa causa penal.
Gabarito: C
A improbidade administrativa exige dolo após a Lei 14.230/2021. A simples ausência de prestação ou repasse de informações por prefeito não configura improbidade se não houver finalidade desonesta, maliciosa ou corrupta, embora possa gerar outras consequências jurídicas.