Em 2023, a Prefeitura de Rio Pardo do Norte contrata diretamente o cantor estreante Ari Carlos para a comemoração dos 50 anos do Município. Ocorre que em 2015, Ari Carlos foi condenado judicialmente, com trânsito em julgado, ao pagamento de indenização pecuniária pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade. Diante do exposto, a contratação realizada pela Municipalidade
- A)poderia prescindir de licitação, pois o intuito legal é incentivar novos talentos, contudo, a condenação pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade em 2015 impede Ari Carlos de disputar licitação.
Incorreta. A lei não busca incentivar novos talentos nessa hipótese e a condenação antiga não impede a disputa em 2023.
- B)não poderia prescindir de licitação, pois a contratação de profissional do setor artístico não a dispensa. Ademais, a condenação pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade em 2015 impede Ari Carlos de disputar licitação.
Incorreta. Artista consagrado pode ser contratado por inexigibilidade, mas o caso não traz essa consagração; a condenação antiga não impede a disputa.
- C)não poderia prescindir de licitação, pois a contratação foi realizada diretamente com o cantor, quando o contrato deveria ter sido firmado com pessoa jurídica com direitos de representá-lo.
Incorreta. A contratação pode ser direta com o artista ou empresário exclusivo quando houver inexigibilidade; o problema é a falta de consagração.
- D)não poderia prescindir de licitação, pois a contratação de profissional do setor artístico, com as caraterísticas apresentadas no caso em análise, não a dispensa. A Municipalidade deveria iniciar processo licitatório, do qual Ari Carlos poderia participar.
Correta. Deve haver licitação, e Ari Carlos poderia participar.
- E)poderia prescindir de licitação, pois o intuito legal é incentivar novos talentos, contudo, devido à condenação pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de idade em 2015, o contrato deveria ter sido firmado com pessoa jurídica com direitos de representar Ari Carlos.
Incorreta. Não há inexigibilidade por incentivo a novos talentos nem necessidade de pessoa jurídica representante por causa da condenação.
Gabarito: D
A inexigibilidade para artista exige contratação de profissional consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. Cantor estreante não preenche a hipótese; a condenação de 2015, por estar fora do prazo legal de cinco anos, não impede sua participação.