Suponha que a Assessoria Técnico-Legislativa é instada a examinar anteprojeto de lei que almeja promover reestruturação administrativa, unificando as carreiras de Analista Administrativo I, cuja remuneração inicial equivale a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Analista Administrativo II, cuja remuneração inicial equivale a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as quais passarão a compor a carreira de Especialista em Administração Pública, cuja remuneração inicial será de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). O requisito para ingresso nas duas carreiras sempre foi graduação em Administração Pública, a qual também será exigida para ingresso na nova carreira, e, em ambos os casos, as atribuições são equivalentes àquelas que o anteprojeto prevê para a carreira de Especialista em Administração Pública. Diante disso, na qualidade de Procurador do Estado-Assessor competente para opinar acerca desse ponto do anteprojeto, será correto afirmar que a proposta é juridicamente
- A)viável, pois, nessa hipótese, a ascensão funcional não implica lesão ao princípio do concurso público.
Incorreta. A hipótese não é tratada como ascensão funcional, mas como transformação/reestruturação de cargos equivalentes.
- B)viável, pois, nessa hipótese, a transformação de cargos não implica lesão ao princípio do concurso público.
Correta. A equivalência entre cargos e requisitos afasta a ideia de provimento derivado inconstitucional.
- C)inviável, pois, como a remuneração atribuída às carreiras não é equivalente, a pretendida ascensão funcional implica lesão ao princípio do concurso público.
- D)inviável, pois, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, transposição, transformação e ascensão são modalidades de provimento vedadas pela Constituição de 1988.
Incorreta. A vedação constitucional não impede toda transformação de cargos em reorganização administrativa legítima.
- E)inviável, pois, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o provimento derivado em regra implica lesão ao princípio do concurso público.
Gabarito: B
A reestruturação de carreiras por transformação de cargos é admitida quando há equivalência substancial de atribuições, escolaridade e padrão remuneratório, sem burla ao concurso público. Ascensão ou transposição para cargo diverso continuariam vedadas.