O Município “X” disponibiliza aos munícipes a prestação do chamado “serviço de atendimento móvel de urgência” (SAMU). Em dada ocasião, um cidadão faleceu depois de aguardar duas horas pela prestação do serviço, que fora acionado por familiares. Investigação policial realizada concluiu que o motorista da ambulância havia se ausentado durante o serviço para participar de uma confraternização com amigos e que o cidadão provavelmente teria sobrevivido se prestado o serviço no tempo adequado. A família do falecido – cônjuge e filhos – tem pretensão de ser indenizada pelo evento danoso. Diante de tais fatos, a responsabilidade civil
- A)do ente público será subsidiária, caso o motorista, responsável direto, não tenha patrimônio para satisfazer eventual condenação.
Incorreta. A responsabilidade do Estado perante o particular não é meramente subsidiária.
- B)será atribuível exclusivamente ao ente público, com base na teoria do risco integral.
Incorreta. O caso envolve risco administrativo e falha do serviço, não risco integral.
- C)não subsistirá, visto que a morte natural descaracteriza o nexo causal, pois é considerada circunstância de força maior.
- D)do ente público será afastada, visto que a culpa exclusiva de terceiro, no caso, do motorista da ambulância, descaracteriza o nexo causal.
- E)será imputável ao ente público, em razão da prestação deficiente do serviço, sendo cabível a responsabilização do motorista apenas em caráter regressivo.
Correta. Há nexo entre a prestação deficiente do SAMU e o dano, com eventual regresso contra o agente.
Gabarito: E
A morte decorreu de falha específica do serviço público de urgência, pois o agente se ausentou durante o plantão. O ente responde perante a vítima, sem prejuízo de ação regressiva contra o motorista se comprovado dolo ou culpa.