A propósito da responsabilidade por ato de improbidade, a Lei no 8.429/1992, em sua redação vigente, veda a responsabilização
- A)dos sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado a que tenha sido imputado ato de improbidade, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Correta. A responsabilização pessoal exige participação e benefício direto comprovados.
- B)dos integrantes do Poder Judiciário e Tribunais de Contas, ainda que em exercício de funções administrativas.
- C)dos administradores de empresas públicas e de sociedade de economia mista pela prática de atos de gestão comercial.
- D)do sucessor ou herdeiro do condenado por ato ímprobo, em observância do princípio da intranscendência penal.
Incorreta. O sucessor pode responder até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido.
- E)dos agentes políticos sujeitos a processo por crime de responsabilidade, nos casos previstos na Constituição Federal.
Incorreta. Agentes políticos também podem responder por improbidade, conforme a Constituição e a lei.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade, na redação atual, não responsabiliza automaticamente sócios, diretores e colaboradores da pessoa jurídica. Eles só respondem se houver participação comprovada e benefício direto, nos limites dessa participação.