Empresa que não retirar fio inutilizado de poste terá multa maior em Campinas Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação na Câmara de Campinas Por Redação - 13 de abril de 2023 “A Câmara de Campinas aprovou Projeto de Lei Complementar nº 29/2022, que altera a Lei Municipal nº 310/2021 e eleva em dez vezes o valor da multa para as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica do município, que mantiverem ou não realizarem a manutenção de fios e cabos inutilizados, caídos ou pendurados nos postes [...]”. (https://horacampinas.com.br/empresa-que-nao-retirar-fioinutilizado-de-poste-tera-multa-maior-em-campinas) Conforme trecho da matéria apresentada, o poder público pode prestar serviços públicos sob diferentes formas, sendo duas delas por meio de concessão e permissão. Corresponde a uma característica do regime de permissão
- A)prescindibilidade de licitação, como regra, para a delegação do serviço público do Estado para o permissionário.
Errada, porque a delegação de serviço público por permissão exige licitação, em regra, e não prescinde dela.
- B)assunção da titularidade do serviço público, antes pertencente à pessoa política.
Errada, porque a titularidade do serviço público não passa ao permissionário; ela permanece com o poder público.
- C)possibilidade de execução de obra apenas por pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho.
Errada, porque essa regra é típica de certos contratos de concessão de obra e não caracteriza o regime de permissão de serviço público.
- D)delegação do serviço público, do Estado para o permissionário, a título precário.
Certa, porque a permissão é forma de delegação do serviço público feita a título precário, com execução pelo particular sob controle estatal.
- E)delegação do serviço público formalizada entre Estado e permissionário por meio de ato administrativo.
Errada, porque hoje a permissão não é simples ato administrativo unilateral; ela é formalizada por contrato de adesão, após licitação.
Gabarito: D
Quando o Estado presta serviço público, ele pode fazê-lo diretamente ou delegar a execução a particulares. Na delegação por permissão, a ideia central é a precariedade: o permissionário recebe a execução do serviço, mas sem estabilidade forte, porque a Administração pode intervir nos termos do interesse público e das condições fixadas no ajuste. É justamente isso que diferencia a permissão de modelos mais robustos de delegação. A permissão de serviço público, pela Lei 8.987/1995, é tradicionalmente tratada como delegação feita a título precário, formalizada por contrato de adesão após licitação. Embora o art. 175 da Constituição fale em concessão e permissão, a permissão não transfere a titularidade do serviço ao particular, apenas a execução. Ou seja: o serviço continua sendo público, e o poder concedente continua com a titularidade e o poder de fiscalização. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela acerta ao dizer que há delegação do serviço público do Estado para o permissionário, a título precário. Esse é o traço clássico da permissão: execução delegada, sem perder a marca da precariedade. A banca costuma explorar exatamente essa diferença entre permissão e concessão, então vale guardar a fórmula: permissão = delegação + precariedade + controle estatal. Em resumo, se a questão falar em permissão, desconfie de ideias como titularidade transferida, estabilidade plena ou ausência de licitação. Na prova, a permissão gosta de aparecer como a prima menos protegida da concessão, mas ainda assim dentro do regime de serviço público.