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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que o Município faça parte de um consórcio público na área da saúde, que é constituído como pessoa jurídica de direito privado, e uma autarquia municipal sua pretenda contratar esse mesmo consórcio para prestação de serviços. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a pretendida contratação

Gabarito: C

A ideia central aqui é simples: consórcio público é um instrumento de cooperação entre entes federativos para prestar serviços em conjunto, como saúde, lixo, iluminação etc. Ele pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, e isso não impede, por si só, que seja contratado pela Administração. Na prática, o foco não é “quem é bonito na foto”, mas se a contratação é juridicamente admitida. Na Lei 11.107/2005, há previsão de contratação com dispensa de licitação nas hipóteses ligadas à prestação de serviços públicos de forma associada, especialmente quando a relação ocorre entre o ente e o consórcio público dentro da lógica do contrato de programa. O Decreto 6.017/2007 também reforça essa estrutura cooperativa. Então, uma autarquia municipal pode contratar esse consórcio, sem necessidade de competição licitatória tradicional, desde que a contratação se enquadre na hipótese legal. Por isso o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a lógica da descentralização por cooperação: o consórcio existe justamente para viabilizar atuação conjunta, e a lei tratou a matéria com regra própria de contratação direta. Em concurso, quando aparecer consórcio público + prestação associada de serviço público, vale acender a luz amarela da dispensa de licitação. Resumo de prova: consórcio público não é “entidade proibida de contratar” e a personalidade jurídica de direito privado não atrapalha essa contratação. O que importa é a previsão legal específica, que afasta a exigência de licitação nessa hipótese.

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