No tocante à readaptação do servidor público titular de cargo efetivo, o texto constitucional estabelece que ela
- A)deve ser compatível com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física, não se aplicando na hipótese de limitações de ordem mental.
Errada, porque a readaptação não se limita à limitação física: o texto constitucional também abrange limitação mental.
- B)será efetivada em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação do servidor, que permanecerá ainda que este venha a se recuperar.
Errada, porque a readaptação não gera permanência automática no novo cargo se houver recuperação da capacidade; a regra fala na compatibilidade com a limitação existente.
- C)determina que o servidor possua habilitação e nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Certa, pois reflete o texto constitucional: exige habilitação e escolaridade para o cargo de destino e mantém a remuneração do cargo de origem.
- D)deve ser compatível com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, devendo o servidor comprovar mensalmente a sua incapacidade.
Errada, porque mistura exigências inexistentes, como comprovação mensal de incapacidade, que não aparece na Constituição.
- E)exige que o servidor possua habilitação e nível de escolaridade compatíveis com o cargo de destino, podendo o servidor escolher de qual cargo irá receber a remuneração.
Errada, porque o servidor não escolhe livremente a remuneração a ser recebida; a Constituição mantém a remuneração do cargo de origem, sem essa opção.
Gabarito: C
A readaptação é o remanejamento do servidor efetivo para outro cargo quando ele sofre limitação física ou mental, desde que as novas atribuições sejam compatíveis com essa limitação. A ideia é simples: se o servidor não consegue mais exercer bem o cargo original, o Estado não o “descarta”, mas o aproveita em função compatível. O texto constitucional, após a EC 103/2019, deixou isso expresso: a readaptação deve ocorrer em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação sofrida, e o servidor precisa ter habilitação e nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino. Ou seja, não basta haver vaga - o novo cargo também precisa combinar com a formação do servidor. O ponto mais cobrado pela banca é a remuneração: fica mantida a remuneração do cargo de origem. Isso evita perda salarial imediata por um problema de saúde ou incapacidade parcial, reforçando o caráter protetivo da regra. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente o comando constitucional sobre readaptação, juntando os dois requisitos centrais: compatibilidade da limitação com o novo cargo e manutenção da remuneração anterior.