Acerca do poder normativo das agências reguladoras, pode-se corretamente afirmar que
- A)as Agências Reguladoras não poderão, no exercício de seu poder normativo, inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação, tampouco regulamentar matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico, em sua lei instituidora (standards).
Certa: a agência pode editar normas técnicas e complementares, mas não pode inovar primariamente na ordem jurídica sem autorização legal e sem standards na lei instituidora.
- B)o poder normativo das agências reguladoras não tem previsão constitucional, tendo em vista que o poder regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo, sendo inconstitucionais as leis que atribuem poder de editar normas a elas.
Errada: o poder normativo das agências tem base legal e é compatível com a Constituição, não sendo privativo dos chefes do Executivo em sentido absoluto.
- C)as agências podem criar ou aplicar sanções não previstas em lei, pois, o seu poder decorre da lei de sua criação, mesmo sem previsão expressa das sanções, constituindo-se em delegação legislativa do Poder de Polícia.
Errada: a agência não pode criar ou aplicar sanções sem previsão legal, porque vigora o princípio da legalidade estrita em matéria sancionadora.
- D)somente as agências reguladoras previstas expressamente na Constituição Federal podem criar regras e impor sanções; as demais, apenas podem cumprir estritamente as normas legais existentes, sem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mesmo que autorizadas pela lei que as criou.
Errada: nem só as agências expressamente previstas na Constituição possuem atuação normativa; a lei pode atribuir esse poder dentro dos limites constitucionais.
- E)as normas criadas pelas agências reguladoras devem ser submetidas ao Congresso Nacional para retificação dentro do prazo de 120, sob pena de perda dos seus efeitos normativos.
Errada: não existe regra geral de submissão das normas das agências ao Congresso para ratificação em 120 dias.
Gabarito: A
As agências reguladoras são autarquias em regime especial e, por isso, podem editar atos normativos secundários para detalhar a lei e organizar o setor regulado. Mas esse poder não é ilimitado: elas não podem criar obrigações novas do nada, nem inovar primariamente na ordem jurídica sem base legal suficiente. Em outras palavras, a agência não vira um "mini Congresso" nem um "mini Presidente". O que ela pode fazer é complementar a lei, dentro dos standards fixados pela lei instituidora, como a doutrina costuma apontar e a jurisprudência do STF admite ao tratar da função regulatória técnica dessas entidades. Por isso a alternativa A está correta: a agência só regula se houver autorização legal e parâmetros mínimos; sem isso, não pode inventar regra nova nem tratar matéria sem conceito genérico prévio na lei.