Segundo a Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública obedecerá, no âmbito dos processos administrativos, dentre outros, aos princípios da:
- A)legalidade, finalidade, motivação, arbitrariedade e razoabilidade.
Errada, porque traz arbitrariedade, que é justamente o oposto do que rege a atuação administrativa, e ainda deixa de lado a redação legal do art. 2º.
- B)legalidade, modicidade, contraditório e preferência às micro e pequenas empresas.
Errada, porque modicidade e preferência às micro e pequenas empresas não são princípios do processo administrativo na Lei 9.784/1999.
- C)proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.
Certa, porque reúne princípios expressamente previstos no art. 2º da Lei 9.784/1999, como proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.
- D)pertinência, economicidade, desenvolvimento sustentável, interesse público e eficiência.
Errada, porque pertinência, economicidade e desenvolvimento sustentável não são o núcleo principiológico previsto pela Lei 9.784/1999 para o processo administrativo.
- E)sustentabilidade, privacidade, eficácia, publicidade e pragmatismo.
Errada, porque sustentabilidade, privacidade, eficácia e pragmatismo não correspondem ao rol legal da Lei 9.784/1999.
Gabarito: C
A Lei 9.784/1999 é a lei que organiza o processo administrativo federal e, no art. 2º, traz o famoso rol de princípios que a Administração deve respeitar. Esse rol inclui, entre outros, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Repare que a banca gosta de misturar princípios verdadeiros com palavras que parecem bonitas, mas não estão na lei. No processo administrativo, não basta a Administração "querer fazer certo": ela precisa agir dentro das regras e com respeito às garantias do administrado. O gabarito é a letra C porque ela reúne princípios que realmente aparecem na Lei 9.784/1999: proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica. Esses princípios estão expressamente previstos no art. 2º, caput, e também se conectam com o devido processo administrativo. Ou seja: a questão não exige que a alternativa traga a lista completa, só exige que os princípios citados estejam de acordo com a lei. A letra C fez isso; as outras trocaram princípios legais por termos que não pertencem ao texto legal.