Assinale a alternativa correta sobre a aposentadoria compulsória do servidor público.
- A)A aposentadoria compulsória aplica-se a todos os servidores públicos, aos empregados públicos e aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
Errada, porque a aposentadoria compulsória não se aplica a todos os servidores públicos, nem aos empregados públicos, nem aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão.
- B)A previsão constitucional de extensão da idade de aposentadoria compulsória dos 70 (setenta) para os 75 (setenta e cinco) anos ainda não tem eficácia, tendo em vista que depende da edição de lei complementar federal ainda não promulgada.
Errada, porque a elevação da idade para 75 anos já tem eficácia com a LC 152/2015, que regulamentou a matéria.
- C)O servidor que adquiriu a idade da aposentadoria compulsória não pode ser nomeado para cargo em comissão pelo mesmo ente federativo em que prestou seus serviços quando da ativa.
Errada, porque não existe vedação constitucional absoluta para nomeação em cargo em comissão pelo mesmo ente federativo após a idade da compulsória.
- D)A Constituição não veda a permanência do servidor efetivo aposentado compulsoriamente no cargo comissionado que já desempenhava.
Certa, porque a Constituição não impede que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo em comissão que já exercia, já que são vínculos distintos.
- E)É vedado, conforme mandamento constitucional, que o servidor aposentado compulsoriamente seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, pois isso representaria a continuidade de vínculo efetivo com a Administração.
Errada, porque a nomeação para outro cargo em comissão não é vedada por esse fundamento, e o texto constitucional não trata isso como continuidade de vínculo efetivo.
Gabarito: D
A aposentadoria compulsória é a saída obrigatória do serviço quando a idade-limite é atingida. Hoje, pela Constituição (art. 40, § 1º, II) e pela LC 152/2015, essa idade é de 75 anos para o servidor titular de cargo efetivo. Ou seja: não se trata de regra para todo mundo que trabalha no setor público, mas principalmente para quem ocupa cargo efetivo. A ideia central aqui é separar as espécies de vínculo. Servidor efetivo tem cargo próprio, com estabilidade e regime previdenciário típico. Já cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, com natureza precária e confiança. Por isso, a aposentadoria compulsória do cargo efetivo não “contamina” automaticamente o cargo em comissão que o servidor já exercia. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A Constituição não traz vedação para que o servidor efetivo, ao se aposentar compulsoriamente no cargo efetivo, permaneça no cargo em comissão que já ocupava, desde que esse outro vínculo seja juridicamente autônomo. A lógica é simples: aposentadoria compulsória encerra o vínculo efetivo, mas não cria, por si só, uma proibição constitucional de manter a função comissionada. Cuidado com a confusão clássica: idade-limite para aposentadoria compulsória não significa proibição geral de nomeação futura em comissão. O que cai em prova é justamente essa troca de regimes, como se todo vínculo com a Administração fosse um bloco único. Não é.