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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa correta sobre a aposentadoria compulsória do servidor público.

Gabarito: D

A aposentadoria compulsória é a saída obrigatória do serviço quando a idade-limite é atingida. Hoje, pela Constituição (art. 40, § 1º, II) e pela LC 152/2015, essa idade é de 75 anos para o servidor titular de cargo efetivo. Ou seja: não se trata de regra para todo mundo que trabalha no setor público, mas principalmente para quem ocupa cargo efetivo. A ideia central aqui é separar as espécies de vínculo. Servidor efetivo tem cargo próprio, com estabilidade e regime previdenciário típico. Já cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, com natureza precária e confiança. Por isso, a aposentadoria compulsória do cargo efetivo não “contamina” automaticamente o cargo em comissão que o servidor já exercia. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A Constituição não traz vedação para que o servidor efetivo, ao se aposentar compulsoriamente no cargo efetivo, permaneça no cargo em comissão que já ocupava, desde que esse outro vínculo seja juridicamente autônomo. A lógica é simples: aposentadoria compulsória encerra o vínculo efetivo, mas não cria, por si só, uma proibição constitucional de manter a função comissionada. Cuidado com a confusão clássica: idade-limite para aposentadoria compulsória não significa proibição geral de nomeação futura em comissão. O que cai em prova é justamente essa troca de regimes, como se todo vínculo com a Administração fosse um bloco único. Não é.

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