A Constituição do Estado dispõe que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, na administração pública, só poderá ser feita, entre outras exigências, se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas
- A)as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Errada: fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público se submetem ao regime constitucional de controle de gasto com pessoal, não sendo a ressalva indicada no enunciado.
- B)as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Certa: empresas públicas e sociedades de economia mista são a exceção mencionada pela Constituição para essa exigência específica ligada à remuneração.
- C)as autarquias.
Errada: autarquias estão incluídas no regime típico da administração indireta submetido às limitações constitucionais de despesa com pessoal.
- D)as secretarias especiais.
Errada: secretarias especiais são órgãos da administração direta, e não a exceção constitucional prevista para esse caso.
- E)as polícias civil e militar.
Errada: polícias civil e militar são órgãos/forças integrantes da estrutura estatal, sem essa condição de ressalva na regra sobre remuneração.
Gabarito: B
A regra da Constituição sobre aumento de remuneração no setor público é bem rígida: não basta vontade política, precisa de previsão legal e de compatibilidade orçamentária. Em linhas gerais, a lógica do art. 169 da CF é evitar reajustes “no susto”, sem lastro financeiro, porque salário público também depende de planejamento. Por isso, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração, para a administração direta e para as entidades sujeitas a esse regime, exige autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias e observância dos demais limites constitucionais. É o famoso freio orçamentário: primeiro cabe no papel, depois cabe no caixa. A sacada da questão está na ressalva. A Constituição excepciona as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que têm disciplina própria e não se submetem exatamente ao mesmo regime remuneratório típico da administração direta, autarquias e fundações. Por isso, elas aparecem como a alternativa correta. Então, quando a banca fala em autorização na LDO, pense logo no art. 169 da CF e nas exceções constitucionais ligadas às estatais exploradoras de atividade econômica e às suas regras próprias de gestão. Aqui, o gabarito B está certo porque é justamente essa a ressalva prevista no texto constitucional.