A respeito do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, assinale a alternativa correta.
- A)O princípio autoriza a violação a direitos constitucionais fundamentais, sempre que a adoção da medida atender melhor, segundo o juízo do agente público, ao interesse coletivo.
Errada, porque o princípio não autoriza violar direitos fundamentais por simples juízo subjetivo do agente público.
- B)Está expressamente previsto na Constituição Federal e autoriza que o gestor público atue sem prévia autorização legal, quando a medida atender de forma mais adequada aos interesses do Estado.
Errada, porque o princípio não está expressamente previsto na Constituição e não dispensa prévia autorização legal.
- C)É considerado, por parte da doutrina dominante, como base central do regime jurídico-administrativo, não havendo obras que atestem ter havido uma remodelação de seu conteúdo com a constitucionalização do Direito Administrativo.
Errada, porque a doutrina majoritária reconhece a remodelação do princípio após a constitucionalização do Direito Administrativo.
- D)A sua aplicação não admite a ponderação com outros princípios constitucionais, por se tratar da base do regime jurídico-administrativo.
Errada, porque a aplicação do princípio admite sim ponderação com outros princípios constitucionais.
- E)A decisão administrativa tomada com base no princípio deve levar em consideração as suas consequências práticas e a sua motivação comprovar a observância do princípio da proporcionalidade.
Certa, porque a decisão administrativa deve considerar consequências práticas e ser motivada com observância da proporcionalidade, em linha com a LINDB.
Gabarito: E
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um dos pilares do regime jurídico-administrativo, ao lado da indisponibilidade do interesse público. Ele ajuda a explicar por que a Administração tem prerrogativas especiais, como autoexecutoriedade e cláusulas exorbitantes, mas isso não significa poder ilimitado: a atuação estatal continua presa à legalidade, à Constituição e aos direitos fundamentais. Na prática, a ideia de “interesse público” hoje não pode ser usada como passe livre para atropelar direitos. A doutrina e a jurisprudência contemporâneas tratam o tema com mais cuidado, porque a constitucionalização do Direito Administrativo puxou o foco para proporcionalidade, razoabilidade, motivação e proteção de direitos. Então, não basta dizer “é pelo bem comum” e pronto. O item E está correto porque dialoga com a LINDB, especialmente o art. 20, que exige que decisões administrativas considerem as consequências práticas e sejam motivadas com indicação das razões concretas da escolha. Isso reforça a necessidade de demonstrar compatibilidade com a proporcionalidade: se a Administração vai restringir direitos ou escolher uma medida, precisa mostrar que a providência é adequada, necessária e equilibrada. Em outras palavras: o princípio não funciona no modo “vale tudo”. Ele orienta a decisão administrativa, mas dentro de um raciocínio controlável, fundamentado e proporcional. É exatamente essa postura mais moderna que a banca cobra.