A revogação do ato administrativo
- A)ocorre ou por motivos de legalidade, ou por motivos de conveniência e oportunidade.
Errada, porque motivos de legalidade levam à anulação, enquanto a revogação ocorre por conveniência e oportunidade.
- B)pode ser realizada pelo Judiciário ou pela própria Administração.
Errada, porque o Judiciário não revoga ato administrativo, apenas controla sua legalidade e pode anulá-lo; quem revoga é a própria Administração.
- C)opera efeitos ex tunc.
Errada, porque a revogação produz efeitos ex nunc, e não ex tunc.
- D)pode ter caráter temporário, já que se admite a revogação da revogação, que terá automaticamente o efeito de repristinar o ato revogado.
Errada, porque a revogação da revogação não gera repristinação automática; isso depende de previsão expressa ou do contexto jurídico aplicável.
- E)não pode incidir sobre os denominados meros atos administrativos.
Certa, porque meros atos administrativos não se sujeitam a revogação, já que não envolvem juízo de conveniência e oportunidade.
Gabarito: E
A revogação é a retirada de um ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade. Em outras palavras: o ato nasceu certinho, mas a Administração percebe que ele deixou de ser útil, adequado ou interessante para o interesse público. Aqui não há exame de ilegalidade, porque isso é assunto de anulação, não de revogação. Por isso, a revogação tem efeitos, em regra, prospectivos (ex nunc): ela vale daqui para a frente, sem desfazer o que já aconteceu sob a vigência do ato. É como encerrar um contrato por decisão administrativa de mérito, e não como consertar um ato viciado. A doutrina clássica de Direito Administrativo ensina que não se revogam atos vinculados, atos já exauridos, atos meramente declaratórios e os chamados meros atos administrativos. Esses últimos, por não trazerem uma opção de mérito para a Administração, não comportam juízo de conveniência e oportunidade, que é justamente o espaço da revogação. Por isso o gabarito é a letra E. Se o ato é apenas declaratório, certificador, enunciativo ou mero ato administrativo, não faz sentido falar em revogação: o que pode existir, se houver vício, é anulação; se não houver vício, ele simplesmente permanece sem que a Administração o revogue.