Considerando as disposições da Lei nº 8.249/1992, no que se refere ao instituto da prescrição, assinale a alternativa correta.
- A)O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo improrrogável de 360 dias úteis, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser o regulamento.
Errada, porque o inquérito civil na Lei de Improbidade não tem esse prazo de 360 dias úteis para conclusão.
- B)Nas ações e nos acordos por ela regidos não haverá adiantamento de custas de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.
Certa, porque a Lei de Improbidade prevê que nas ações e nos acordos por ela regidos não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas.
- C)A instauração de inquérito civil ou processo administrativo para apuração dos ilícitos aos quais se refere interrompe o curso do prazo prescricional por, no máximo 180 dias úteis, iniciando sua contagem, por inteiro, após sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de interrupção.
Errada, porque a lei prevê regras de prescrição e de suspensão/interrupção diferentes, sem esse prazo de 180 dias úteis como formulado.
- D)A ação para aplicação das sanções nela previstas prescreve em 5 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Errada, porque o prazo prescricional da ação de improbidade não é de 5 anos nessa redação atual da lei.
- E)O prazo prescricional de 10 anos se suspende pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
Errada, porque a lei não estabelece suspensão do prazo prescricional de 10 anos nos termos descritos pela alternativa.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa trata da prescrição no art. 23. Hoje, depois das alterações da Lei 14.230/2021, a regra central é que a ação de improbidade prescreve em 8 anos, contados do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Também existe a chamada prescrição intercorrente, que pode aparecer no curso do processo. Ou seja, a banca adora misturar prazos, momentos de início da contagem e efeitos de atos de apuração para ver se você pisa no freio ou cai na casca de banana. Mas a questão aqui está com uma pegadinha clássica: a alternativa B não fala de prescrição em si, e sim de despesas processuais. Ela reproduz a regra legal de que, nas ações e nos acordos regidos pela Lei de Improbidade, não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas. Isso está no art. 17, e por isso é a alternativa correta, embora o enunciado tenha puxado o tema da prescrição. Já as demais alternativas trazem erros bem típicos: prazo incorreto para inquérito civil, prazo prescricional errado e até confusão entre suspensão, interrupção e efeito de decisões judiciais. Em prova, quando aparecer LIA, desconfie de números muito bonitos e prazos inventados; a banca costuma trocar meses por dias e misturar institutos sem cerimônia. Então, a chave aqui é: a alternativa B está certa porque descreve exatamente a dispensa de adiantamento de despesas prevista na lei, enquanto as outras trazem comandos que não batem com o regime legal da improbidade administrativa.