Considere que João é servidor público e Mário, seu colega de trabalho, identificou em expediente administrativo a prática de ato que pode ser enquadrado como improbidade administrativa. Após reportado o fato ao Ministério Público, o promotor responsável pelo inquérito civil propôs ação de responsabilização por improbidade administrativa. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
- A)a perda da função pública poderá ser efetivada após decisão condenatória de órgão colegiado, ainda que pendente de recurso aos Tribunais Superiores.
Errada, porque a perda da função pública por improbidade não depende apenas de decisão colegiada, mas segue os requisitos legais próprios e, em regra, é consequência de decisão condenatória na ação de improbidade, não bastando a simples deliberação de órgão colegiado em qualquer contexto.
- B)caso Mário tivesse representado a conduta sabendo que o ato não se enquadrava como improbidade, deveria ser responsabilizado criminalmente, com pena reclusão.
Errada, porque a representação falsa não gera automaticamente responsabilidade criminal com pena de reclusão na Lei de Improbidade; além disso, a hipótese descreve eventual má-fé na notícia do fato, mas a sanção penal dependeria de tipo penal específico.
- C)a sanção por improbidade administrativa não poderá ser aplicada caso o respectivo Tribunal de Contas tenha certificado a regularidade do ato.
Errada, porque a certificação de regularidade pelo Tribunal de Contas não impede a ação de improbidade nem afasta a possibilidade de sanções, já que as instâncias são independentes.
- D)a autoridade judicial poderá determinar o afastamento de João da função, com prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
Errada, porque o afastamento cautelar não ocorre com prejuízo da remuneração, e só pode ser decretado judicialmente quando necessário à instrução do processo ou para evitar a prática de novos ilícitos, nos termos da lei.
- E)caso João venha a ser responsabilizado perante o Tribunal de Contas, as sanções eventualmente aplicadas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas na ação de improbidade administrativa.
Certa, porque a responsabilização perante o Tribunal de Contas não impede a ação de improbidade e, havendo sanções sobre o mesmo fato, deve haver compensação para evitar dupla punição.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa trata a responsabilização como algo independente de outras esferas de apuração. Então, o fato de o mesmo comportamento também ser analisado pelo Tribunal de Contas não bloqueia a ação de improbidade nem “zera” a punição automaticamente. O que a lei faz, em certas situações, é evitar dupla punição sem critério, admitindo compensação entre sanções quando houver sobreposição do que foi aplicado em processos distintos. É o famoso cuidado do Direito Administrativo para ninguém pagar duas vezes pela mesma batida de carro, mas também sem deixar o condutor sair ileso. No caso da questão, o item E está correto porque, se João vier a sofrer responsabilização perante o Tribunal de Contas pelo mesmo fato, as sanções eventualmente aplicadas devem ser consideradas/compensadas com aquelas fixadas na ação de improbidade, evitando duplicidade punitiva. Essa lógica decorre do regime de independência entre instâncias da Lei nº 8.429/1992 e do entendimento de que a resposta estatal deve ser proporcional e coordenada, sem bis in idem. A banca costuma cobrar a ideia central de que a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não impede, por si só, a responsabilização por improbidade, e também adora confundir você com a noção de que uma esfera “anula” a outra. Não anula. Em regra, elas coexistem, com os ajustes necessários para não haver excesso punitivo.